Em razão dos achados durante a homologação dos documentos relativos às prestações de contas do mês de janeiro/2013, das Prefeituras e Câmaras Municipais, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí esclarece que:
- Os demonstrativos contábeis (Analítico e Financeiro) somente serão homologados se apresentados devidamente assinados pelo Chefe do Poder e pelo Contador, este devidamente identificado com o nº do CRC;
- Nos Pareceres dos Conselhos devem constar os nomes de todos os membros e estar assinados pelos membros presentes na reunião;
- Não havendo demais conselhos municipais a peça “Pareceres de demais conselhos” deverá ser informado SEM MOVIMENTO;
- O arquivo da GFIP (Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP), gerado pelo programa, deverá ser entregue no formato PDF;
Ressalte-se que quando do envio dos documentos e relatórios da LRF deve-se observar o Capítulo IV da Resolução TCE nº 32, de 29.11.2012.