Conselheira destaca a importância da fiscalização para a sustentabilidade dos RPPS

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A conselheira Lilian Martins, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ressaltou a importância da fiscalização que o Tribunal está exercendo para garantir a sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e, com isso, garantir a aposentadoria ou pensão, em caso de morte, de servidores públicos municipais.

Em entrevista ao quadro “O TCE é da Sua Conta”, exibido no programa Bom Dia Assembleia (TV Assembleia), ela explicou que 71 municípios piauiense possem RPPS. “A chamada reforma da previdência aprovada no fim do ano passado proibiu que municípios criem novos RRPS. Mas, os que existem precisam ser sustentáveis, para não prejudicar os servidores”, pontua.

Lilian Martins destaca que o TCE/PI vem adotando uma fiscalização firme, bloqueando as contas dos municípios que não comprovam a arrecadação e o destino dos recursos do Regime Próprio de Previdência, além de firmar Termos Ajustamento de Gestão (TAG) para que municípios com dívidas acumuladas possam regularizar a situação.

“Temos a necessidade de garantir e proteger os servidores em relação aos regimas próprios. Todos os recursos que devem ser recolhidos para o servidor precisam ter a fiscalização do Tribunal de Contas”, disse, complementando que “além disso, é muito importante que os próprios servidores acompanhem essa situação. Aqui eu conclamo a população a fazer esse controle junto conosco. E aqui eu falo do controle social”.

Para a  conselheira Lilian Martins, a existência do Regime Próprio de Previdência Social nos municípios exige gestão responsável, comprometida e organizada financeiramente. Por isso, mesmo antes da mudança provocada pela Reforma da Presidência, o TCE/PI já atuava alertando gestores e outros jurisdicionados quanto à criação de RPPS pelos municípios piauienses. O Tribunal contestava supostas vantagens apresentadas pelos gestores como justificativa para a implantação do RPPS nos municípios, em substituição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Para criar o RPPS, muitos gestores usaram argumentos que não correspondiam à realidade, como a economia de 50% na contribuição patronal dos municípios em relação ao Regime Geral. E essa medida, poderia trazer sérios riscos à gestão pública

O TCE/PI emitiu Nota Técnica explicando, dentre outras razões, que para o município assegurar um plano de benefícios no âmbito do RPPS terá que arcar, juntamente com o segurado, com o custo normal do regime, mediante contribuições nos percentuais de 11% para o servidor e de 11% a 22% para a contribuição patronal. Ou seja, ao agir de forma contrária a isso, o município estaria caminhando para  desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio, e os funcionários públicos seriam prejudicados.

O TCE/PI também emitiu Nota Técnica em dezembro de 2019, com orientações aos munincípios com RPPS, sobre a  repercussão da Reforma da Previdência, que, entre outras mudanças, proibiu que estados e municípios a promovam a incorporações de gratificação aos salários, bem como proibiu a criação de mais benefícios assistenciais além daqueles previstos nos seus regimes próprios.

“O Tribunal está atento. Hoje existe o controle prévio, o concomomitante e controle a posteriori.  Não há mais como burlar. Isso é fato”, avalia, informando que o TCE/PI está desenvolvendo uma ferramenta pr destacar os municípios que tem feito o dever de casa”, finaliza.