• Conselheira Rejane Dias representa TCE-PI em articulação da ATRICON pela PEC 39/2022

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    Em Brasília-DF, representando o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a conselheira e controladora interna, Rejane Dias, acompanhou o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), conselheiro Edilson Silva (TCE-RO), em visita à Câmara Federal.

    Os trabalhos, realizados nos dias 09 e 10 de julho, tiveram como objetivo a sensibilização dos parlamentares à PEC 39/2022, conhecida também como PEC da essencialidade dos Tribunais de Contas. A PEC 39/2022 já foi aprovada em dois turnos no Senado Federal e, agora, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, visando à apensação das matérias à PEC 302/2017 e a votação.

    Entenda a PEC 39/2022

    A PEC 39/2022, conhecida como PEC da essencialidade dos TCs, altera os artigos 31 e 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

    De autoria do então senador Eunício Oliveira, a PEC impede a extinção dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e dos Municípios, além dos Municipais (TCMs). Os dois últimos não se confundem: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos os municípios daquela unidade da federação, a fim de desafogar o trabalho dos TCEs. Existem nos estados da Bahia, Pará e Goiás.

    Já o Tribunal de Contas Municipal detém competência, exclusivamente, em relação ao município em que foi criado. Atualmente, apenas duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo. A Constituição de 1988 proibiu os municípios de criarem outros Tribunais, mas não determinou a extinção desses dois.

     

     

     

    Com informações: Agência Senado