O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) promoveu, nos dias 15 e 16, por meio da Escola de Gestão e Controle Cons. Alcides Nunes (EGC), o curso “Responsabilização de Agentes Públicos e Privados Perante os Tribunais de Contas”. Ministrado pelo professor Odilon Cavallari de Oliveira, consultor jurídico do Tribunal de Contas da União (TCU), o curso era destinado aos servidores do TCE-PI e colocou em debate as regras e princípios que os Tribunais de Contas devem seguir na aplicação das ações cabíveis frente aos ilícitos.
De acordo com Odilon, o curso orienta os participantes na aplicação das sanções em caso de irregularidades na gestão. “É um curso que busca discutir os instrumentos jurídicos que devem ser observados para que o Tribunal imponha sanções, tanto contra agentes públicos, como contra agentes privados!”, explica.
O consultor fala ainda sobre algumas diferenças entre as ações que podem ser impostas contra esses agentes, dependendo da esfera onde eles atuam. “Para os agentes públicos, por exemplo, cabe a inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, que é uma sanção que não é cabível para o particular, ou uma empresa privada. Por outro lado, para o particular, a empresa privada, cabe a declaração de inidoneidade que a impede de participar de licitações”, explica.
A auditora de Controle Externo Zilma Felix, da área de Tecnologia da Informação do TCE-PI, diz que viu no curso uma oportunidade para melhorar a qualidade dos relatórios produzidos. Ela se interessou especialmente pela questão da individualização das condutas. “Foi bem interessante ver a necessidade da individualização das condutas, da questão da culpa stricto sensu, latu sensu, e com isso a possibilidade de responsabilização pelos Tribunais de Contas”, apontou.