O Desembargador José Ribamar Oliveira concedeu medida liminar à Prefeitura Municipal de Cocal, determinando o desbloqueio das contas do município que estavam bloqueadas em razão das gravíssimas irregularidades lá encontradas. O Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública havia indeferido o pedido, tendo a advogada do gestor, Drª Hillana Mousinho Neiva, recorrido ao Tribunal de Justiça, que determinou o desbloqueio das contas. Para o TCE não há outra alternativa senão respeitar a decisão judicial e cumpri-la, mas deve recorrer imediatamente da mesma, para ver asseguradas as suas prerrogativas. O TCE não discute decisão judicial, cabendo tão-somente cumpri-la, e é o que vai fazer. Mas acredita-se que Sua Excelência o Desembargador José Ribamar Oliveira tenha sido induzido a erro, porque a equipe de auditoria que esteve recentemente no município em questão encontrou lá uma situação estarrecedora, um verdadeiro caos estabelecido na cidade e o que o Tribunal de Contas pretendeu foi evitar que houvesse a dilapidação do patrimônio público. O que se teme é que a situação se agrave.