Encerra nesta quinta-feira (29), o prazo para que os gestores preencham o questionário sobre a periodicidade de divulgação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte dos municípios.
Caso o ente não realize a opção pela divulgação semestral no prazo previsto, todos os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da LRF do município estarão sujeitos aos mesmos prazos e formas de apresentação das prestações de contas dos demais entes que não realizaram a referida opção. Ressalta-se que a opção é irretratável e válida para todo o exercício de referência.
O questionário foi enviado aos chefes dos Poderes Executivos de municípios com população inferior a 50 mil habitantes, que são os habilitados a optar pela divulgação semestral de relatórios da LRF.
O Tribunal destaca que, caso haja opção pela divulgação semestral, mas seja constatado que o município ultrapassou os limites da despesa com pessoal ou da dívida consolidada no exercício de 2023 (LRF, art. 63, § 2º), será atribuída a periodicidade quadrimestral aos relatórios nos sistemas internos de prestação de contas.
O procedimento para acesso ao formulário eletrônico foi enviado ao e-mail dos chefes do Poderes Executivos Municipais cadastrados no TCE-PI, os quais deverão designar os respectivos responsáveis para preenchimento das questões, por meio do sistema Capture Web, conforme links abaixo:
1. Link para acesso ao sistema Capture Web:
2. Caso os gestores não lembrem sua senha de acesso ao sistema, é possível recuperá-la por meio do seguinte link: https://sistemas.tce.pi.gov.br/recuperarsenha/recuperar-senha;
3. Manual de utilização do Capture Web: https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2023/05/Manual-CAPTURE-JURISDICIONADO-versao-revisada.pdf;
4. Gestores que não possuem usuário com acesso ao sistema Capture Web devem solicitar a criação de usuário (com os dados do Prefeito) para acesso ao citado sistema do TCE-PI, por meio do sistema de Criação Usuário: https://www.tce.pi.gov.br/fiscalizado/sistemas/criacao-de-usuarios/.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone (86) 3215-3955, junto à Divisão de Apoio ao Jurisdicionado.