A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal informa que durante o processo de retificação do SAGRES-Contábil 2019, conforme orientação em 07/05/2019, verificou-se que na relação preliminar de violação da regra 3.13.8, divulgada anteriormente, algumas Unidades Gestoras foram inseridas indevidamente, são elas:
Portanto, as Unidades Gestoras citadas acima não precisarão realizar a retificação do SAGRES-Contábil 2019 para as competências indicadas no quadro, pois haviam violado apenas a regra 3.13.8.
Para as demais Unidades Gestoras e demais competências permanece a orientação de retificação, pois ocorreram violações nas regras de validação 3.13.8, 3.14.4 e/ou 3.16.1.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato por meio do telefone (86) 3215-3956/3215-3984.