TCE-PI vai oferecer curso sobre pavimentação urbana para servidores públicos

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da Escola de Gestão e Controle Conselheiro Alcides Nunes, vai realizar no próximo dia 13 de maio a partir das 9h, em seu auditório, um Curso sobre a Nota Técnica 01/2026, que trata dos critérios exigidos para obras de pavimentação urbana. No evento serão explicados todos os aspectos dos diversos tipos de pisos usados na construção de calçamento de ruas, praças e avenidas. O ministrante será o auditor de controle externo Carlos André da Silva Batista de Souza. As inscrições podem ser feitas clicando aqui.

O público-alvo são os servidores públicos estaduais e municipais do Piauí com atribuições relacionadas à realização de obras de pavimentação urbana, especialmente do DER-PI (Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí), SETRANS (Secretaria dos Transportes), Secretaria da Infraestrutura, Secretaria do Agronegócio e do Empreendedorismo Rural, IDEPI (Instituto de Desenvolvimento do Piauí) e Secretarias de Obras/Infraestrutura dos municípios ou órgãos equivalentes.

A Nota Técnica nº 01/2026, elaborada pelo TCE-PI, tem como objetivo orientar os gestores públicos estaduais e municipais na escolha da solução de pavimentação mais adequada para as vias urbanas dos municípios piauienses. O documento parte da constatação de que, em muitos casos, essa decisão é adotada sem uma análise técnica suficientemente detalhada, deixando de considerar fatores relevantes, como as características da via, os custos ao longo do ciclo de vida útil, a durabilidade da solução escolhida e seus reflexos práticos para a população.

Nesse sentido, a publicação reforça a importância do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como etapa fundamental do planejamento das contratações, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Por meio desse instrumento, a administração deve demonstrar a necessidade da obra, analisar as alternativas disponíveis e justificar, com base em critérios técnicos e econômicos, a solução adotada. Para tanto, devem ser considerados aspectos como o custo ao longo da vida útil do pavimento, o volume e o tipo de tráfego, a presença de redes subterrâneas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as condições ambientais, o conforto dos usuários e a capacidade financeira do ente público.

Ao analisar as principais soluções utilizadas nos municípios — paralelepípedo de rocha, pavimento intertravado de concreto e pavimentação asfáltica —, a Nota Técnica apresenta as características, vantagens e limitações de cada uma, evidenciando que a escolha mais adequada depende das condições específicas de cada local. Com isso, o Tribunal busca contribuir para o aprimoramento do planejamento das obras de pavimentação urbana, atribuindo à Nota Técnica o papel de orientar os gestores públicos na definição da solução mais adequada para as vias urbanas.