O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento do Controle Externo (NPDCEX), informa aos seus jurisdicionados que o Decreto Federal nº 10.540/2020 foi alterado pelo Decreto nº 11.644/2023 em 16/08/2023. Estas normas estabelecem o padrão mínimo de qualidade para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), também conhecido como “sistema de contabilidade” utilizado por cada ente.
Entre as modificações, destaca-se o novo prazo-limite para ajustes contábeis visando o levantamento das demonstrações do exercício imediatamente anterior, que passa a ser 30 de março, e não mais até o último dia do mês de fevereiro como constava da versão anterior (Inciso III, art. 6º do Decreto).
Além disso, foi alterado o prazo para adequação total dos Siafics de todas as entidades públicas brasileiras às regras do Decreto nº 10.540/2020. Anteriormente, o prazo para adequação total do sistema era até o dia 01/01/2023. Todavia, após a alteração, passaram a ser previstos prazos distintos e específicos de adequação a cada uma das 58 regras. Destas, 35 regras são obrigatórias desde 01/01/2023, 13 podem ser implementadas até 01/01/2024, e 10, até 01/01/2025.
Contudo, conforme art. 18, § 2º, da referida norma, a flexibilização dos prazos somente poderá ocorrer mediante comunicação apresentada ao Tribunal de Contas, conforme plano de ação constante no Anexo do Decreto. No caso do TCE-PI, os planos de ação poderão ser encaminhados pelos Poderes Executivos mediante sistema Documentação Web, na peça Plano de ação excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade do respectivo Siafic (sistema de contabilidade), conforme previsto no Anexo Único do Decreto Federal nº 10.540/2020), na periodicidade Avulsa.
Consulte o decreto na íntegra em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10540.htm