O TCE-PI decidiu hoje, em sessão extraordinária, que as alterações para o cálculo de distribuição do ICMS ecológico, aprovadas no segundo semestre do ano passado pela Assembleia Legislativa só serão aplicadas para o exercício de 2016. A lei que instituiu o ICMS ecológico no Piauí é de 2008. Por ela, dos 25% do imposto que são distribuídos entre os municípios, 5% devem ser realocados de acordo com o comprometimento das administrações com a proteção ao meio ambiente. Para isso, os municípios devem se credenciar junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e cumprir alguns requisitos determinados em lei.
Aqui no Piauí, dos 224 municípios, apenas Teresina credenciou-se em tempo hábil. Portanto, só a capital seria beneficiada com a alteração, o que implicaria prejuízo financeiro para os demais municípios. Diante disso, as prefeituras de Parnaíba, Picos, Campo Maior, São Francisco do Piauí e Pedro II entraram com o pedido de inconstitucionalidade da matéria. O pedido foi apreciado hoje em plenário, com a presença de vários prefeitos que se sentiram prejudicados e também do Prefeito da Capital, Firmino Filho.
O relator do processo, Conselheiro Olavo Rebelo, apresentou o seu voto de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, considerando que a legislação é plenamente compatível com a Constituição Federal e não havendo qualquer vício quanto à forma. No entanto, entendeu que as alterações só devem ser vigorar a partir do ano de 2016. O voto dele foi seguido pelos demais Conselheiros presentes, inclusive a Conselheira Lílian Martins, autora do projeto de lei original, quando exercia o mandato de deputada estadual. Apenas o Presidente da Corte, Conselheiro Luciano Nunes, votou pela aplicação das novas regras do ICMS ecológico já a partir deste ano.