Informativo SAGRES

, em Destaques

O TCE/PI deliberou, em Decisão nº 925/11:

  1. Que o envio da prestação de contas eletrônica(SAGRES) relativa ao mês de dezembro/2011 fica condicionada às correções das inconsistências dos meses anteriores;
  2. A partir do exercício de 2012, condicionar o envio da prestação de contas eletrônica – SAGRES do mês, à correção das inconsistências detectadas do mês anterior;
  3. Não permitir o reenvio(chave de retorno) de informações relativas ao exercício de 2010, uma vez que findou o exercício financeiro com a entrega do Balanço Geral/2010 nesta Corte de Contas, sendo que os casos excepcionais serão analisados pela DFAM para, se possível, posterior liberação de uma chave de retorno.
  4. O arquivo de Prestação de Contas deverá ser gerado com a última versão do Sagres Desktop, que está disponível em http://www.tce.pi.gov.br/site/servicos/mpsagres.

Os jurisdicionados recebem a informação das inconsistências via e-mail do responsável técnico pela prestação de contas, que deverá ser consultado regularmente a fim regularizar tais inconsistências.

 

Esta notícia é uma republicação da mesma publicada em setembro de 2011