O Tribunal de Contas do Estado do Piauí com o intuito de verificar “in loco” a regularidade dos processos licitatórios ocorridos nos municípios realizou inspeções no período de 13 a 15 de abril, nos municípios de Nossa Senhora dos Remédios, Barras, Aroazes, Inhuma, Aroeiras do Itaim e Sussuapara.
Na cidade de Nossa Senhora dos Remédios, os servidores acompanharam a abertura de três procedimentos licitatórios, sendo todos declarados desertos. Na Tomada de Preço nº 001/2011, cujo objeto tratava-se da aquisição de combustíveis, compareceu apenas uma empresa da cidade de Barras, mas a mesma não estava previamente cadastrada. Fato estranho é que na cidade existem dois postos de combustíveis, mas nenhum compareceu ao procedimento licitatório. Ficou acordado que a comissão de licitação abrirá novos prazos para realização do certame, e os interessados podem se cadastrar na sede da Prefeitura até três dias antes da abertura.
Quando os servidores solicitaram as licitações realizadas em 2010, o Secretário da administração informou que não se encontrava no órgão municipal, descumprindo a resolução do Tribunal de Contas. O Advogado responsável pelo setor de licitação não soube explicar o destino das licitações realizadas em 2010, apenas alegou que não fazia parte da gestão no ano anterior. Foram requisitadas cópias de todos os procedimentos licitatórios que deverão ser remetidos ao Tribunal no prazo de 15 dias.
Na cidade de Barras foram inspecionadas as licitações abertas no corrente ano. Além de outras irregularidades formais, foi constatado que os procedimentos não estão sendo finalizados na página do Tribunal, gerando a aplicação de multa para o gestor.
No município de Aroazes no dia e hora marcados para abertura da licitação para aquisição de combustíveis, com valor previsto de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela condução do processo, ainda não se encontrava reunida. Posteriormente, compareceram à sede da Prefeitura a CPL e assessores do município, sendo informado aos auditores do Tribunal que não houve a reunião na hora previamente designada porque nenhuma empresa se cadastrou para a participação no certame, sendo lavrada a ata da reunião, onde ficou consignado que seria reaberto o procedimento em data futura, com a respectiva publicação de seu aviso na imprensa oficial e no site do TCE/PI. Em sequência, houve a abertura de Pregão para contratação de serviços de transportes, com valor previsto de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), para o qual apenas compareceu uma empresa interessada. Como a aludida empresa não apresentou a declaração de habilitação profissional do contador que assinou seu balanço patrimonial, foi concedido o prazo de oito dias úteis para que a licitante regularizasse a falha, conforme previsão do art. 48, § 3º, da Lei de Licitações e Contratos.
Encerrados os trabalhos, a equipe do TCE requisitou a apresentação dos processos licitatórios realizados no exercício de 2010, bem como da documentação relativa ao pregão para aquisição de combustíveis, que não foi realizado pela ausência de licitantes interessados, para análise da regularidade dos mesmos. Os servidores municipais, contudo, informaram que os processos estavam na cidade de Teresina, para que estes fossem digitalizados. Por tal razão, os servidores dessa Corte de Contas informaram que, apesar da alegação apresentada, a conduta administrativa descumpre as normas estabelecidas pelo Tribunal, requisitando o envio de alguns processos, selecionados por amostragem.
No Município de Inhuma, por motivos particulares, o presidente da CPL não pode estar presente na sessão de abertura da licitação para pavimentação de vias públicas, com valor previsto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não tendo sido localizado o suplente indicado na portaria de nomeação. Desse modo, os outros dois membros da CPL apenas abriram os envelopes de habilitação dos dois licitantes presentes e rubricaram todos os documentos, recolheram os envelopes com as propostas de preços e os rubricaram, para, em ato contínuo, suspender a sessão e a remarcar para o dia 19 de abril de 2011, data em que toda a CPL reunida decidiria quanto à habilitação ou não das empresas participantes. Franqueada a palavra a estas, uma das licitantes impugnou o alto valor para aquisição do edital do certame (R$ 500,00), bem como que sua aquisição fosse condição de cadastramento da empresa e, consequentemente, de participação no processo, fato que compromete o caráter competitivo da licitação. Diante disso, a CPL indagou aos servidores do Tribunal a respeito da procedência das alegações da empresa participante, ao que foi informada pelos auditores que o fato realmente fere este princípio basilar das licitações, mas que, entretanto, caberia à CPL a decisão quanto ao acolhimento ou não da impugnação, sendo que, a depender desta decisão, caso seja dado prosseguimento ao certame, o fato seria relatado como irregularidade, para o julgamento pelo Plenário desta Casa de Contas. A decisão da CPL quanto à impugnação também ficou agendada para a próxima reunião (19/04/2011).
Dando sequência à inspeção, os auditores solicitaram da CPL, bem como do controlador interno do Município, a apresentação de alguns processos licitatórios realizados em 2010 e 2011, porém, receberam a informação de que quem os guarda, organiza e, portanto, poderia os localizar, seria o presidente da comissão. Assim, também foi solicitado que o Município de Inhuma enviasse ao Tribunal alguns processos licitatórios para exame de sua regularidade.
Em relação ao município de Aroeiras do Itaim, foram verificados os processos licitatórios realizados no exercício de 2010 e 2011, constatando-se algumas irregularidades formais, bem como a ausência dos processos na sede da entidade, infringindo a Resolução do TCE/PI. Logo após, foram solicitados todos os processos que não foram encontrados no município para serem enviados no prazo de 15 dias, conforme determina a legislação deste Tribunal.
No município de Sussuapara, os técnicos foram recebidos pelo Presidente da CPL, no entanto, não compareceu nenhum licitante para esta sessão. Ao solicitar a confecção da ata da sessão, o Presidente afirmou que o contador é quem redige as atas. Assim, os técnicos orientaram ao servidor que a responsabilidade de receber, examinar e avaliar toda a documentação é da Comissão de Licitação.
Por fim, verificando os processos realizados no exercício de 2011, no município de Sussuapara, constataram-se irregularidades formais e ausência de alguns processos na sede do município, contrariando as normas do Tribunal. A seguir, foram solicitados alguns processos para serem enviados ao TCE/PI no prazo de 15 dias.