• Inspeções realizadas nos municípios do interior do Piauí

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    O Tribunal de Contas do Estado voltou a realizar inspeções nos municípios do interior do Piauí para ver de perto a regularidade dos processos licitatórios, prática que deverá se estender daqui pra frente com bastante regularidade.

    Os técnicos da DFAM- Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal -visitaram 5 municípios da região de Picos nos dia 27 e 28 de janeiro. Eles foram até Aroeiras do Itaim, Paquetá, Geminiano, Wall Ferraz e Jaicós para acompanhar pessoalmente a abertura dos processos licitatórios marcados para essas datas.

    No município de Aroeiras do Itaim, os técnicos confirmaram a presença dos membros da Comissão de Licitação na sede da Prefeitura, no entanto, não compareceu nenhum licitante. Ao serem questionados sobre a Tomada de Preços para a aquisição de combustível, em andamento, os membros da Comissão alegaram que a documentação referente a este processo encontrava-se no escritório da cidade, localizado em Picos, quando, de acordo com a Resolução do TCE, os processos licitatórios devem permanecer na sede da entidade fiscalizada.

    No dia seguinte, os técnicos se deslocaram ao escritório da cidade, em Picos, e foram informados pelos funcionários que neste local não existiam processos licitatórios.

    Quanto às licitações previstas para serem abertas no município de Paquetá, apesar da reunião regular da comissão permanente de licitação, apareceu apenas um interessado em participar de um dos certames, tornando inviável a realização dos mesmos. Os técnicos do TCE solicitaram a apresentação dos processos de outras licitações, que foram realizadas nos dias anteriores, entretanto, os mesmos estavam mantidos em escritório localizado em Picos, tendo a equipe do Tribunal que se deslocar até lá, a fim de verificar a regularidade dos procedimentos.

    Em relação ao município de Geminiano, os técnicos chegaram à cidade e encontraram a Prefeitura fechada. O curioso é que a licitação para a contratação de material de construção foi marcada para as 14h, ou seja, fora do horário normal de expediente, que se encerra às 13h.

    Os técnicos do Tribunal voltaram à cidade no dia seguinte e constataram a ausência dos processos licitatórios na sede da Prefeitura. Mesmo sendo localizados por telefone pelo Secretário de Administração, os membros da Comissão de Licitação não compareceram para prestar maiores informações. O Secretário alegou que atua somente na área financeira e tributária, e que não possuía informação referente aos processos licitatórios.

    No município de Wall Ferraz, os técnicos foram recebidos pelo Presidente da Comissão de Licitação, que prestou as informações necessárias. No entanto, nesse dia, não houve a realização da sessão de abertura dos envelopes. Alguns processos foram cancelados devido à opção do município em aderir ao Sistema de Registro de Preços da Central de Licitações do Estado, conforme afirmou o Presidente da Comissão de Licitação. Foram disponibilizados os processos licitatórios que estavam previstos para ocorrer na data em que os técnicos estavam presentes.

    Não foi possível a análise de regularidade dos procedimentos licitatórios previstos para ocorrer no município de Jaicós. No momento em que a equipe do TCE chegou à sede da Prefeitura, a comissão de licitação não estava presente e não havia mural com avisos de procedimentos licitatórios. Apenas após a ligação de funcionários de outros setores da Prefeitura, a comissão de licitação se apresentou, afirmando que não estava reunida por falta de interessados em concorrer nos certames. Quando solicitada a apresentação dos processos de licitações realizadas em dias anteriores, a comissão informou que no mês de janeiro nenhuma das licitações previstas foi realizada, por, também, não ter surgido licitante interessado.

    O objetivo dessas visitas “surpresa” é orientar os servidores responsáveis pelos processos licitatórios e, também, sustar possíveis licitações com indícios de fraude ou direcionamento, como forma de prevenir atos de corrupção e defender os recursos públicos de malversação.