Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) regulamenta a cobrança de multas em decorrência da ausência ou atraso da prestação de contas. Por cada dia de atraso na entrega de documento ou informação integrante da prestação de contas acarretará uma multa correspondente a 10 UFR-PI. A multa é limitada a 300 UFR-PI por prestação de contas anual ou mensal. Sem prejuízo de normas específicas que estabeleça, valor e/ou limite diferenciados para infração no dever de prestar contas.As multas serão calculadas e geradas pelo Sistema de Controle de Multas do TCE, logo que detectado o atraso no envio dos documentos e informações.. Após a autuação será aberto um processo de cobrança administrativo. O gestor ou responsável será citado e terá prazo de 30 dias para pagar ou solicitar o parcelamento. A multa será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal, criado pela Lei nº 4768/95 .A Instrução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico 235/14 e refere-se ao atraso das prestações de contas a partir do exercício de 2014.
http://www.tce.pi.gov.br/site/diario-oficial?download=1534