• Levantamento do TCE-PI mostra que guardas municipais só funcionam em 13 municípios do Piauí

    , em Destaques, Notícias

    Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas 3 (DFFP 3), para avaliar a adequação dos municípios piauienses ao Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social (SUSP) constatou que, apesar do protagonismo dado pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) 2021-2030, os municípios piauienses não atentaram para a instituição de ações de segurança e políticas para a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, bem como para a redução da letalidade violenta.

    Apenas seis municípios possuem plano municipal de segurança pública e, destes, apenas quatro planos foram feitos através de um ato normativo. Somente 17 municípios possuem guarda municipal e elas estão em funcionamento em apenas 13 deles e somente três possuem planos de cargos e salários específicos da carreira.

    Dentre as 13 guardas municipais existentes em funcionamento, apenas 6 informaram possuir órgão de ouvidoria próprio, embora apenas 4 tenham sido validados. O levantamento constatou que os municípios estão muito pouco sensibilizados em relação à necessidade de políticas específicas na área de segurança para o público vulnerável. Apenas 14% informaram ter alguma política de segurança com ênfase em grupos vulneráveis e 28% disseram ter políticas de prevenção de violência contra as mulheres.

    Somente 15 municípios possuem conselho municipal de segurança pública e apenas 11 deles são compostos por membros representantes da sociedade. O fundo municipal de segurança pública foi criado em apenas 11 municípios dentre os 224 existentes no Piauí.

    O Sistema Único de Segurança Pública conferiu aos municípios o papel de ator estratégico nas ações de promoção de segurança pública. Mas, eles parecem não ter entendido esse protagonismo.

    A Constituição Federal de 1988 considerou a segurança como direito social e fundamental. E conferiu aos Estados a responsabilidade prioritária para questões afetas ao cotidiano do cidadão, reservando ao Governo Federal as questões de crimes federais, de trânsito e fronteiras.

    Porém, desde 11 de junho de 2018 foi promulgada a Lei 13.675, que disciplinou a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, determinando a cooperação entre todos os entes federados no eficaz enfrentamento da criminalidade, o que não está ainda devidamente compreendido pelos municípios.

    Acesse o relatório na íntegra.