O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), divulgou levantamento acerca da utilização do pregão eletrônico no âmbito municipal, por parte das unidades gestoras correspondentes às 224 Prefeituras e Câmaras Municipais.
O Tribunal, após a determinação expedida aos municípios no sentido da obrigatoriedade de adoção de pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns e de outras providências acessórias (Decisão n° 1.381/2019 – Plenário), verificou, por meio do referido levantamento, a inexistência de regulamentação do pregão eletrônico declarada por mais de 70% das Prefeituras, entre outros dados.
A decisão que acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) foi publicada em 18 de novembro de 2019, estipulando o prazo limite para o seu cumprimento, para municípios com menos de 15.000 habitantes. O prazo venceu em junho de 2020 e o período analisado pelo levantamento iniciou em julho de 2020, finalizando em agosto de 2021.
Entre as Prefeituras que declararam não possuir regulamentação própria, 91,41% informaram utilizar o Decreto Federal 10.024/2019 de forma subsidiária, em eventual realização de pregão eletrônico; 59 Prefeituras (26,3%) não cadastraram nenhum pregão na forma eletrônica no mural do TCE-PI de licitações (sistema Licitações Web) em 2021. Dentre elas, 11 possuem viabilidade técnica para a adoção de pregão eletrônico; somente 03 Câmaras registraram abertura de pregão na forma eletrônica em 2021.
“A partir desse trabalho, o TCE-PI poderá fiscalizar todos os municípios que têm condições técnicas e que, por algum motivo, não adotam o pregão eletrônico. E essa atuação concomitante, por sua vez, poderá trazer mais efetividade às ações de controle que visam aprimorar os processos de contratações públicas dos municípios”, pontuou Elbert Alvarenga, diretor de Fiscalização da Administração Municipal.
Segundo o levantamento, os resultados obtidos demonstram que, apesar de mais de 80% das Prefeituras já se utilizarem da modalidade pregão em sua forma eletrônica, ainda existe um elevado nível de desatendimento às recomendações do MPC-PI, no que diz respeito à regulamentação local, com destaque para Prefeituras que esclarecem regras do pregão nos próprios editais dos certames.
Além disso, a fiscalização aponta que cerca de 19% das Prefeituras que deixaram de adotar o pregão eletrônico em 2021 o fizeram apesar de existir viabilidade técnica para tanto, conforme levantamento anterior, acerca da tecnologia da informação que dispõe os municípios.
O documento, registrado no processo TC nº 003050/2021, foi relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga na última sessão plenária, na quinta-feira (28), e, além de ampla divulgação, será enviado, por meio do sistema de Cadastro de Avisos, às 224 Prefeituras e 224 Câmaras Municipais do Estado.