O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) concedeu, na Sessão Plenária desta quinta-feira, 13, medida cautelar determinando que o governador Antônio José de Moraes Souza Filho se abstenha de deixar de repassar regularmente,da fonte 00, as insuficiências decorrentes do Fundo de Previdência dos meses de outubro, novembro e dezembro e devolva aos cofres do Estado, fonte 16, o crédito adquirido junto ao BNDES que fora utilizado para pagamento das insuficiências decorrentes do Fundo, nos meses em que foram utilizados os recursos não oriundos da fonte 00. A medida atende a pedido feito pelo deputado estadual Merlong Solano, em denúncia protocolada na Corte de Contas ( denúncia nº 017937/2014)
O TCE também determinou a imediata inspeção nas contas do Fundo de Previdência do IAPEP e IAPEP Saúde para verificar os fluxos financeiros dos repasses, bem como a origem dos recursos que transitaram, além de constatar quais e quantos recursos deixaram de ser depositados, fazendo o cruzamento dos dados financeiros do Estado do Piauí, através das contas controladas pela Secretaria de Fazenda. O Plenário não acatou o pedido de incidente de inconstitucionalidade do art.2º da Lei Estadual nº 6.588/2014, de 20 de outubro de 2014.
Citado na denúncia apresentada pelo deputado Merlong Solano, o presidente do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP), Aloisio Luz informou, durante a sua explanação no Plenário que “os valores devidos pelo Estado, a serem repassados ao Fundo de Previdência do Estado, estão estimados hoje em torno de R$ 120.428.988,69. O Fundo de Previdência é formado pela contribuição do servidor e a patronal. Em não sendo suficientes as contribuições para cobrir os direitos e benefícios a serem pagos pelo Fundo, o Tesouro deveria pagar com recursos da fonte 00.
Segundo o gestor, foram adotadas medidas no sentido de que o Fundo de Previdência não fosse utilizado caso o estado não fizesse o aporte necessário para a complementação da folha mensal. O presidente do IAPEP também informou aos conselheiros que chegou a convocar o Conselho de Previdência e “ fez diversos encaminhamentos à Secretaria de Fazenda, no sentido de que sejam regularizados os repasses de valores provenientes de insuficiência financeira do fundo, e que o estado ainda permanece inadimplente”.
A insuficiência financeira do Fundo de Previdência se agravou a partir de agosto. Segundo tabela apresentada pelo gestor, naquele mês o Estado deixou de repassar R$ 30.040.291,79 ao Fundo de Previdência. Em setembro, foram R$ 48.872.915,79. O total acumulado é de R$ 122.481.475,96. O não repasse pode, segundo o gestor, comprometer o pagamento dos proventos referentes aos meses de novembro e dezembro, bem como o 13º salário dos inativos do estado. “ A atual gestão do IAPEP espera que sejam atendidas as normas legais para o cumprimento dos repasses devidos a título de insuficiência financeira”. O TCE acatou o pedido de extinção da denúncia em relação ao IAPEP e a seu gestor.
Citado na denúncia, o secretário de Fazenda,Raimundo Neto Carvalho também teve seu nome desvinculado do processo. Em sua defesa, ele explicou que “não transferiu recursos do BNDES ao IAPEP”. E encaminhou ao TCE, informações dando conta de que “ as duas parcelas de noventa milhões de reais foram transferidas ao IAPEP, respectivamente em 2012 e 2013” e que ele assumiu a Pasta no último dia 4 de setembro.