NOTA DE ESCLARECIMENTO
Relativamente à matéria publicada no Portal Política Dinâmica, noticiando pedido da OAB-PI para ingressar como amicus curiae em determinado processo, o TCE tem a esclarecer o seguinte:
1 – O Tribunal irá analisar com juridicidade, serenidade, isenção e consideração o pedido de amicus curiae (amigo da corte) formulado pela colenda OAB-PI. Trata-se de instituto jurídico absolutamente comum aos órgãos julgadores e as hipóteses do seu cabimento estão estampadas na legislação e serão observadas.
2 – Quanto ao pedido de suspeição tem-se a esclarecer que não foi a OAB que ingressou com a demanda, ao contrário do que dá a entender a matéria, mas o advogado que representa a empresa Zopone Engenharia e Comércio Ltda, líder do Consórcio Consilux.
3 -O incidente processual está devidamente pautado para ser apreciado em sessão plenária, tendo sido adotados todos os procedimentos que a Lei Orgânica, Regimento Interno do TCE e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil prescrevem.
4 – Relativamente ao processo principal, gerador dos questionamentos quanto à sua tramitação, trata-se de processo de representação protocolizada pela Empresa Citeluz Serviços de Iluminação S.A, dando conta de possíveis irregularidades no processo licitatório de Concorrência Pública n° 01/2019, a PPP da Iluminação do Município de Teresina.
5 – O referido processo é de extrema complexidade e envolve uma disputa acirrada de três empresas pretendentes a celebrar vultoso contrato de Parceria Público Privada com a Prefeitura Municipal de Teresina para assumir a iluminação pública da capital.
6 – O processo já tramita há quase um ano no Tribunal de Contas, e já foi objeto de questionamento no Poder Judiciário (pela mesma empresa que arguiu a suspeição), sendo a última posição da Justiça amplamente favorável à conduta do TCE, conforme se vê em decisão do Supremo Tribunal Federal, que restabeleceu decisão do TCE-PI, por meio da MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.421, de 17 de agosto de 2020, em processo no qual Sua Excelência, o Presidente do STF, afirma: “mais adequada se mostra, destarte, a suspensão dos efeitos dessa decisão regional, para que volte a produzir seus regulares efeitos, o quanto decidido, no caso, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.”
7– Por fim, o Tribunal hipoteca irrestrita confiança na conduta da conselheira Waltânia Alvarenga, cujo histórico de atuação é reconhecidamente de correção, austeridade e de isenção.
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