Esclarecemos que em razão do disposto na Decisão de nº 090/17 – Sessão Plenária de 02 de Fevereiro de 2017 (Diário Oficial de 08/02/17 – Retificação por incorreção) , decisão que fixa, em caráter excepcional, o próximo bloqueio das contas dos municípios com RPPS para o dia 03 de Abril de 2017:
- Que em 03 de Abril de 2017 serão bloqueadas as contas dos municípios com RPPS que:
- Não atenderem ao disposto na Decisão 090/2017;
- Embora atendendo ao disposto na Decisão 090/2017 não comprovem:
- O recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas nas competências novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017 – servidor/patronal – ambos os planos para regimes segregados – Poderes Executivo e Legislativo;
- O recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas em razão do 13º salário, cuja base de cálculo remete à competência dezembro/2016 – em valores integrais, ambos os planos e ambos os Poderes;
- O recolhimento dos parcelamentos com vencimento nas competências novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017” – ambos os planos e ambos os Poderes.
- Que a partir do exercício financeiro de 2017 a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e dos parcelamentos em vigor, PARA EFEITO DE BLOQUEIO, dar-se-á nos termos do disposto no artigo 14, IV, “l” e “m” da Resolução de nº 27, de 03 de Novembro de 2016