NOVO PRAZO PARA BLOQUEIO DE CONTAS

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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade, as novas regras para bloqueio de contas das Prefeituras e Câmaras Municipais que estejam inadimplentes com a prestação de contas. A partir do exercício de 2012, o prazo superior a 60 dias, em relação ao SAGRES e à documentação complementar, implicará no bloqueio das contas bancárias da Prefeitura ou Câmara em análise. Para isso,  o TCE irá oficiar ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. O bloqueio irá durar enquanto persistir o atraso.