• Pessoal. Incorporação aos vencimentos, ainda na ativa e para fins de aposentadoria, da gratificação pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento com base no artigo 57, § 2º da Lei nº 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina). (2013)

    , em Pessoal

    Acórdão nº 2.228/13

    Voto do Relator

    Parecer MPC

    Parecer DAAP

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