Pessoal. Possibilidade de manutenção do pagamento de Gratificação de Condição Especial de Trabalho a servidores, tendo em vista o Acórdão n.º 319/11. (2015) Enviar Compartilhar 15 de março de 2018 11:44, em Pessoal Acordão nº 225/15 Tags: 2015