O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprecia, na sessão Plenária desta quinta-feira,6, denúncia com pedido de medida cautelar contra o governador Antônio José de Moraes Sousa Filho, tendo como litisconsortes passivos o secretário de Fazenda, Raimundo Carvalho Neto e o diretor do IAPEP, Aloísio Luz. A denúncia, apresentada pelo deputado estadual Merlong Solano, está fundamentada na utilização, pelos gestor, de R$ 180 milhões provenientes de recursos de crédito do BNDES para cobrir descapitalização do Fundo de Previdência, do sistema previdenciário estadual, em desrespeito à Constituição Federal.
Na denúncia, o deputado estadual pede ao TCE que seja concedida medida cautelar determinando que o governador se abstenha de repassar regularmente, da fonte 00 ( Tesouro), as insuficiências decorrentes do Fundo de Previdência dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, sob pena de bloqueio de contas do estado e pede a devolução aos cofres públicos, do crédito adquirido junto ao BNDES, que foi utilizado para o pagamento dessas insuficiências.
Merlong Solano também pede que o TCE determine a inspeção nas contas do Fundo de Previdência para verificar os fluxos financeiros dos repasses e a origem dos recursos que transitaram, bem como os depósitos efetuados, fazendo cruzamento das contas controladas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
FUNDAMENTAÇÃO
O Diário Oficial do dia 20 de outubro de 2014 publicou a Lei Estadual 6588/2014, que alterou e acrescentou dispositivos da Lei 6292, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a segregação de massa no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais. ”No art. 2º da referida Lei, a Assembleia autoriza do governo a continuar a depositar as insuficiências nos meses de novembro a dezembro de 2014”. Como o pagamento das insuficiências verificadas em novembro se dá em até 90 dias, essa obrigação recairá sobre a próxima gestão, que começa no dia 1º de janeiro de 2015, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a denúncia, a operação teria mascarado “uma boa administração e, por conseguinte, conquistar a sustentabilidade dos cálculos atuariais”, o que só foi possível pela alteração da Lei,aprovada após a realização do primeiro turno das eleições.
O Fundo de Previdência é composto por bens e direitos definidos em lei e, a qualquer época, o estado pode prover novas fontes de recursos para prover a sustentabilidade do Regime, assim, a segurança dos cálculos atuariais,ou seja, a certeza de que os beneficiários terão seus direitos previdenciários garantidos ao longo do tempo. A arrecadação desse Fundo se dá pela contribuição do servidor e a patronal. Em caso de insuficiência delas, o Tesouro deve pagar com recursos da fonte 00. Não foi o que fez o governador Moraes Sousa Filho, que utilizou a fonte 16, proveniente do empréstimo do BNDES.
O relator do processo é o conselheiro Olavo Rebelo.