PLENÁRIO DO TCE APROVA SÚMULAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO

, em Destaques

Na última quinta-feira, 28/06, a Vice Presidente do TCE, e nesta qualidade, Presidente da Comissão de Regimento e Jurisprudência, Waltânia Alvarenga, submeteu à apreciação do Plenário as súmulas nº 7 e nº 8, que tratam da aplicação dos recursos da educação e da saúde, respectivamente. As súmulas aprovadas por unanimidade consolidam o entendimento do TCE-PI manifestado através de decisões reiteradas acerca da matéria, assegurando uma jurisdição mais célere, à medida que serão aplicadas aos casos concretos.

A súmula nº 7 em seu enunciado reza que “a falta de aplicação anual pelo Estado e municípios de 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, constitui grave infração à norma legal e ensejará a reprovação das contas de governo” e a súmula nº 8 em seu enunciado preconiza que “a falta de aplicação anual pelo estado e municípios de 12% e 15%, respectivamente, no mínimo, da receita resultante de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, constitui grave infração à norma legal e ensejará a reprovação das contas de governo.”