Plenário do TCE-PI aprova com ressalvas Contas do Governo do Estado de 2022

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Ocorreu na manhã desta segunda-feira (24) a primeira Sessão Plenária Extraordinária deste ano, tendo em pauta o Processo TC nº 015500/2022 acerca da prestação de contas de Governo do Poder Executivo Estadual, em seu exercício financeiro de 2022, com relatoria da conselheira Lilian Martins. Por unanimidade dos membros da Corte, as contas do Governo do Estado referentes a 2022, cujos gestores responsáveis foram José Wellington Barroso de Araújo Dias (de janeiro a março) e Maria Regina Sousa (de abril a dezembro), foram julgadas regulares com ressalvas.

Entre os achados pela equipe técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), medidas compensatórias genéricas em relação a incentivos e benefícios tributários, em descumprimento de requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 14; obras não concluídas, observando-se a existência de 285 iniciadas antes de 2022 (e que não foram concluídas), sendo 22 em execução e 263 paralisadas; atraso na realização de audiências públicas; descumprimento do limite constitucional com aplicação e manutenção em desenvolvimento de ensino; divergência de registros nas despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); atraso no envio de peças de prestação de contas, em descumprimento à Instrução Normativa nº 06/2021 do TCE-PI, entre outros achados.

Além disso, outro achado pela equipe do TCE-PI foi o registro significativo de despesas indenizatórias. Após levantamento a partir dos dados contidos nos empenhos das unidades gestoras do Poder Executivo Estadual, foi
identificado o montante de R$ 449.088.054,18 em 2022 com a classificação Despesas Indenizatórias, observando-se um aumento de 238,05% em relação ao exercício anterior que foi de R$ 132.845.045,62. A relatora do processo, conselheira Lilian Martins, falou que “a referida prática afronta o disposto pelo art. 60 da Lei nº 4.320/64 que veda a
realização de despesa sem prévio empenho”, pontuou. Ainda sobre essa questão, observou-se que em algumas unidades gestoras do Estado, executaram mais de 20% de seus orçamentos com despesas indenizatórias. Os gestores foram, então, notificados e apresentaram suas defesas.

Após a exposição de seu relatório, a conselheira Lilian Martins votou da seguinte forma: “assim, diante de todo o exposto, após visão geral dos resultados das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado do Piauí, considerando que o conjunto das falhas remanescentes não teve o condão de macular a atuação dos Chefes do Poder Executivo
Estadual, bem como de comprometer os aspectos de Governança e Accountability, referente ao exercício de 2022, voto, em consonância parcial com o Parecer Ministerial, pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas às contas de governo do Poder Executivo do Governo do Estado do Piauí, exercício 2022, para as gestões do Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias e da Sr.ª Maria Regina de Sousa, com fulcro no art. 120, da Lei Estadual nº 5.888/09 e no art. 32, § 1º da Constituição Estadual”.

Ainda na oportunidade, a conselheira Lilian também votou pelo acolhimento dos encaminhamentos da DFContas, que foram ratificados pelo Ministério Público de Contas. O voto da conselheira Lilian Martins foi, na sequência, acolhido pelos demais membros por unanimidade.

Abaixo, confira, na íntegra, a Sessão Plenária Extraordinária nº 01/2025: