Ocorreu na manhã desta segunda-feira (24) a segunda Sessão Plenária Extraordinária deste ano, tendo em pauta o Processo TC nº 002834/2021 acerca da prestação de contas de Governo do Poder Executivo Estadual, em seu exercício financeiro de 2020, com relatoria do conselheiro Kleber Eulálio. Por unanimidade dos membros da Corte, as contas do Governo do Estado referentes a 2020, cujo gestor responsável foi José Wellington Barroso de Araújo Dias, foram julgadas regulares com ressalvas.
Entre os achados pela equipe técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), medidas compensatórias genéricas, com descumprimento dos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em seu artigo 14; audiências públicas com descumprimento de prazos; divergências no cálculo do limite constitucional com aplicação de recursos em gastos com ações e serviços públicos de saúde, entre outros.
Após a exposição de seu relatório, o conselheiro Kleber Eulálio leu os encaminhamentos propostos ao Governo do Estado pela equipe técnica do Tribunal. Entre eles, publicar no Diário Oficial do Estado, juntamente com a Resolução da CGFR, ou divulgue em site oficial que possibilite amplo acesso, os anexos correspondentes ao cumprimento da LRF, especificamente, aos artigos 8º (programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso) e 13° (desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação); acompanhar, concomitantemente, a execução dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e de ações e serviços públicos de saúde bimestralmente, a fim de evitar o descumprimento ao final de cada exercício, entre outros.
Ainda na oportunidade, o conselheiro Kleber Eulálio também votou pelo acolhimento dos encaminhamentos da DFContas, que foram ratificados pelo Ministério Público de Contas. O voto do conselheiro Kleber Eulálio foi, na sequência, acolhido pelos demais membros por unanimidade.
Abaixo, confira, na íntegra, a Sessão Plenária Extraordinária nº 02/2025: