O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) aprovou, na sessão plenária da última quinta-feira (10), por unanimidade, a planilha preliminar com os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS – exercício 2021. O Pleno do Tribunal estabeleceu ainda um prazo de 30 dias para que os municípios ou a APPM (Associação Piauiense de Municípios) possam se manifestar sobre eventuais discordâncias dos índices determinados.
A relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, explicou em seu voto que o estudo para estabelecer o índice sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) que caberá a cada município em 2021, foi realizado por uma comissão de assessoramento formada por técnicos do TCE/PI e representantes das secretarias estaduais da Fazenda (SEFAZ), do Meio Ambiente (SEMAR), com função deliberativa, além de representantes da APPM, da Secretaria de Finanças do Município de Teresina e o diretor de Informática do TCE, na função de amicus curiae.
A conselheira ressaltou que a SEMAR apontou dificuldades para realização regular de suas atividades, em virtude de contingências pela mudança do prédio sede, agravada pela pandemia causada pelo covid19, e, por isso, solicitou prorrogação do prazo para apresentação ao TCE da relação dos municípios contemplados com selo ambiental que compõe o processo de fixação dos índices de repartição do ICMS. Para tanto, a SEMAR apresentou uma proposta de cronograma com a previsão de publicação de avaliação final dos municípios contemplados com o selo ambiental e comunicação do resultado ao TCE no dia 30/09/2020.
Por conta dessa situação, o Plenário do TCE/PI decidiu que os cálculos provisórios dos Índices de Participação dos Municípios no Produto de Arrecadação do ICMS não levarão em conta os selos ambientais. Ficou decidido reservar 5% para inclusão no cálculo oficial (Decisão Plenária n° 483/20-EX).
A apuração preliminar dos índices de participação de cada município levou em consideração quatro elementos principais: informações relativas ao Valor Adicionado Fiscal em cada município (ano-base 2019), encaminhada pela SEFAZ; informações relativas à população de cada município, atualizada pelo IBGE; e informações relativas às áreas territoriais.
A decisão do Plenário do TCE/PI sobre os índices provisórios será publicada no Diário Oficial do Estado e no Diário do Eletrônico do TCE/PI, quando começará a contagem dos 30 dias de prazo para eventuais impugnações por parte dos municípios ou da APPM.
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TABELA PRELIMINAR ICMS MUNICÍPIOS – 2021
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PROCESSO: TC 000531/2020