O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) realizou sessão ordinária nesta segunda-feira (14) para julgar processos constantes das pautas das sessões plenárias do dia 10, não realizada por falta de quórum, e do dia 17 de agosto, data posterior ao feriado de aniversário de Teresina. No total, 59 processos foram colocados em julgamento – entre eles a prestação de contas da Prefeitura de Teresina do exercício de 2014 e Tomada de Contas Especial da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
No caso da Prefeitura de Teresina, as contas foram aprovadas com ressalva, seguindo o voto do relator, conselheiro Kléber Eulálio. No caso da Tomada de Contas da Secretaria de Segurança, o relator, conselheiro Kennedy Barros, votou pela imputação de débito de R$ 3,918 milhões ao ex-presidente da Famepi (Federação das Associações de Moradores do Estado do Piauí), Raimundo Mendes da Rocha, por não prestação de contas de convênio celebrado em 2009 pelo Governo do Estado e a entidade.
O convênio estabelecia parceria entre a Famepi e a Secretaria de Segurança para a emissão de documentos de identidade. Kennedy Barros votou pela exclusão da imputação de débito dos então secretários Robert Rios e Raimundo Nonato Leite, como havia proposto o procurador Leandro Maciel, do Ministério Público de Contas. O relator entendeu que não havia responsabilidade dos secretários sobre o dinheiro transferido para a Famepi, que era repassado pela Secretaria Estadual de Administração.
O relatório foi colocado em votação, mas o conselheiro-substitito Delano Câmara pediu vistas para dar o voto daqui a duas sessões. A realização da sessão plenária desta segunda-feira foi proposta e aprovada no dia 3 de agosto, em substituição à sessão do dia 10, não realizada por ausência de quórum em função de viagem de membros do TCE-PI para participar da XV Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), realizada entre 9 e 11 de agosto.
A sessão desta segunda-feira também incluiu os processos da pauta da sessão ordinária da próxima quinta-feira, 17, considerando o feriado municipal do dia 16, aniversário de Teresina. Deste modo, não há retardamento ou qualquer tipo de prejuízo quanto ao julgamento dos processos em pauta nas referidas sessões.