Precatórios do FUNDEF não devem ser gastos com pagamento de pessoal

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O plenário do Tribunal de Contas do Piauí discutiu na sessão de quinta-feira (13) sobre a aplicação dos recursos provenientes do pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF a 28 prefeituras municipais piauienses, repassados pela União após decisão judicial.

 A maioria do colegiado decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público de Contas e ser favorável à manutenção do bloqueio dos valores recebidos pelos municípios oriundos dos precatórios condicionando o desbloqueio ao cumprimento de determinações, tais como, a efetiva publicação oficial do acórdão do TCU; recolhimento integral do recurso em conta bancária específica; comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos (mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais).

 A decisão determina que o gestor deve se abster de realizar pagamento de honorários advocatícios com tais recursos, bem como o pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais e  educação,   de   forma  que   a aplicação desses recursos fora da destinação a que se refere a presente decisão  implica  a  imediata necessidade  de  recomposição  do  Erário, ensejando, ainda, a responsabilidade pessoal do gestor que deu causa ao desvio.

 O TCE-PI seguiu o que foi decidido pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal, através da decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de vedar a utilização dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF para despesas com pagamento de pessoal.