O plenário do Tribunal de Contas do Piauí discutiu na sessão de quinta-feira (13) sobre a aplicação dos recursos provenientes do pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF a 28 prefeituras municipais piauienses, repassados pela União após decisão judicial.
A maioria do colegiado decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público de Contas e ser favorável à manutenção do bloqueio dos valores recebidos pelos municípios oriundos dos precatórios condicionando o desbloqueio ao cumprimento de determinações, tais como, a efetiva publicação oficial do acórdão do TCU; recolhimento integral do recurso em conta bancária específica; comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos (mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais).
A decisão determina que o gestor deve se abster de realizar pagamento de honorários advocatícios com tais recursos, bem como o pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais e educação, de forma que a aplicação desses recursos fora da destinação a que se refere a presente decisão implica a imediata necessidade de recomposição do Erário, ensejando, ainda, a responsabilidade pessoal do gestor que deu causa ao desvio.
O TCE-PI seguiu o que foi decidido pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal, através da decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de vedar a utilização dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF para despesas com pagamento de pessoal.