O Tribunal de Contas do Estado determinou agora de manhã o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Jerumenha, atendendo a pedido do Ministério Público, por meio da promotora Débora Aragão Gomes, em razão de o atual prefeito, Marcos Augusto Carvalho, não ter criado a comissão de transição para facilitar o repasse de informações administrativas da atual gestão para o prefeito eleito.
No pedido de bloqueio, o Ministério Público relatou ainda a denúncia de irregularidades cometidas pela atual gestão, com a inutilização dos programas de computador e desvio de bens públicos municipais.
Na mesma sessão, foi determinado também o bloqueio de contas da Prefeitura de Luís Correia. O atual prefeito, Francisco Araújo Galeno, impediu a equipe de transição do prefeito eleito de ter acesso às contas do município, ferindo a Lei da Transição. O Prefeito de Luís Correia também convocou para a nomeação 182 servidores públicos durante o período vedado pela lei e deixou de repassar a contribuição previdenciária dos servidores municipais no valor aproximado de R$ 460 mil.
A Lei Estadual 6.253/12 assegura o direito aos candidatos eleitos para cargos majoritários de instituir equipe de transição com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades das administrações públicas.