Ao analisar representação feita pela Associação Piauiense de Municípios (APPM) na sessão Plenária desta quinta-feira, 31, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiram marcar para o dia 11 agosto uma reunião para discutir a proposta apresentada pela entidade. Devem participar do encontro, representantes do Tribunal, do Ministério Público de Contas e da APPM. O pedido da Associação é para que as despesas com pessoal oriundas de programas federais não sejam consideradas para o cálculo do limite da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em sua representação, a APPM afirma que a prática de contabilizar os repasses federais na área da saúde, educação e assistencia social para o cálculo do limite tem sido extremamente prejudicial para os municípios, pois os gestores têm alcançado rapidamente o limite com pessoal que a lei determina.
A LRF determina que a despesa total com pessoal do município não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida, divididos em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Alisson Araújo, o Tribunal fará uma análise da situação para dar seu parecer. “Precisamos de mais subsídios para apresentar um parecer, pois é um assunto que atinge todos os municípios do Estado, além de outras esferas do Governo. A questão do cálculo dos repasses precisa ser analisada com cautela, a representação da APPM será discutida com todos os entes envolvidos para chegarmos a melhor solução”, declarou.