Recadastramento de servidores do TCE-PI inicia em 23 de maio

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O Tribunal de Contas realizará o recadastramento de seus servidores ativos, pensionistas e aposentados a no período de 23 de maio a 03 de junho na Escola de Gestão e Controle, na sede do TCE.

O censo previdenciário ou recadastramento é uma obrigação legal. Compete ao Governo do Estado manter as informações previdenciárias dos servidores estaduais atualizadas e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família.

Confira a Documentação Necessária (Originais e Cópias)

I – Para o censo dos servidores ativos:

Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF do servidor e dos dependentes (inclusive recém-nascidos); Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone – de um dos 3 últimos meses); Certidão de nascimento dos dependentes; PASEP/PIS/NIT; Último contracheque; Certidão de casamento/Declaração judicial de união estável.

II – Para o censo dos pensionistas:

Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF do pensionista e dos dependentes (inclusive recém-nascidos); Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone – de um dos 3 últimos meses); Certidão de casamento e/ou Declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento; Último contracheque; Certidão de óbito do instituidor da pensão; Número do CPF do instituidor da pensão; Carteira de identidade do servidor instituidor.

III – Para o censo dos servidores aposentados:

Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF do aposentado e dos dependentes ((inclusive recém-nascidos); Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone – de um dos 3 últimos meses); Certidão de nascimento dos dependentes;Documentos comprobatórios de pensão alimentícia (dados básicos de pensão e do instituidor), quando for o caso.