Responsabilidade. Despesa. Pessoal. Art. 21, LRF. Órgãos Autônomos. LC 173/2020. Despesa com Pessoal no período proibitivo de 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do órgão. Enviar Compartilhar 20 de março de 2023 10:40, em Despesa, Pessoal, Responsabilidade acordao 98-a TC-002180-2023