O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela suspensão das sanções decorrentes do descumprimento dos prazos para envio das prestações de contas municipais do mês de abril de 2023 para o dia 19 de junho de 2023. A Corte de Contas deliberou sobre o assunto em virtude de pedido oriundo da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí (ASCONPEPI).
De acordo com a decisão, as prestações de contas mensais da competência de abril de 2023, prestação de contas bimestral referente ao segundo bimestre de 2023 (RREO – 2º Bimestre/2023) e prestação de contas quadrimestral referente ao primeiro quadrimestre de 2023 (RGF – 1º Quadrimestre/2023) devem se entregues até o dia 19 de junho de 2023.
Vale ressaltar que os prazos para envio das prestações de contas municipais permanecem os mesmos previstos na Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2022.
A aprovação do pedido aconteceu de forma unânime durante sessão plenária ordinária do dia 25 de maio, e foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (30).