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  • Seminário para Novos Gestores aborda estradas vicinais, pavimentação e folha de pagamento

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    Finalizando o segundo dia de palestras, o “Seminário para Novos Gestores Municipais 2025 – 2028”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) através da Escola de Gestão e Controle Conselheiro Alcides Nunes (EGC), abordou temáticas sobre estradas vicinais, contratações de obras públicas de pavimentação urbana e gestão da folha de pagamento de ativos e inativos. Destinado a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e servidores públicos municipais, o evento está tendo uma intensa participação, sobretudo pela importância das abordagens que estão sendo feitas em relação às gestões municipais.

    A primeira palestra da tarde desta terça-feira foi ministrada pelo auditor de controle externo Bruno Cavalcanti, diretor de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do TCE-PI. Ele falou sobre o planejamento, licitação e a contratação de obras de estradas vicinais, as importantes vias de ligação e escoamento da produção das localidades da zona rural dos municípios.

    “O ponto chave da nossa fala é fazer o gestor entender o que é pavimento. Temos no Piauí mais de 185 municípios com 15 mil ou mais habitantes onde a maior parte das vias é de terreno natural. E na quase totalidade, os projetos de estradas vicinais não contemplam a drenagem, que é muito importante para manter essas vias em condições de tráfego. Então, é importante colocar sobre o terreno natural um material de qualidade e fazer a drenagem desse revestimento primário. É importante usar a norma 445 do DNIT porque nós vamos fazer as nossas fiscalizações com base nela. Procurem a gente em qualquer dúvida, estamos abertos para esclarecer antes do erro acontecer”, explicou.

    Em seguida, os auditores de controle externo Lucas Eulálio Carvalho e Allan Felipe da Silva Lima falaram sobre os diversos aspectos das contratações de obras públicas de pavimentação urbana, alertando para os diversos tipos de material usado, como paralelepípedo. Eles alertaram para o cumprimento da Nota Técnica do TCE sobre pavimentação, editada em 2923 após uma pesquisa em mais de 20 pedreiras e depois de mais de 100 relatórios de fiscalização.

    “Foram realizadas pesquisas em campo sobre a composição das pedras e constatamos que a maioria das pedreiras são irregulares e o tipo de pedra, que deve ser granitobasáltica, era substituída por rochas sedimentares areníticas, de baixa resistência. E o preço em um município era de R$ 300 e em outro chegava a R$ 1.500. Então, a norma técnica define como deve ser o projeto, o material, a licitação e o orçamento. Tinha município pagando por uma pedra mais resistente e recebendo uma pedra de baixa qualidade”, afirmou Lucas Eulálio. Por sua vez, Allan Felipe alertou para as diversas etapas do planejamento e da licitação de pavimentação urbana, assegurando que as fiscalizações vão continuar com rigor para que os recursos públicos sejam aplicados com zelo e rentabilidade social.

    Por fim, o auditor de controle externo José Inaldo de Oliveira e Silva, diretor de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-PI, falou sobre a gestão da folha de pagamento de ativos e inativos. Um dos aspectos enfocados diz respeito à necessidade de acompanhamento permanente da situação funcional dos servidores, inclusive de dívidas com a previdência, com o Imposto de Renda, com o Pasep, ter o controle das consignações. “É necessário recadastrar os servidores, atualizar a sua base de dados. E isso dos efetivos, dos estabilizados, dos comissionados, dos eleitos, como os conselheiros tutelares por exemplo, dos aposentados. Ao nomear, deve ser consultado a ferramenta Junction no site do TCE-PI, que vai dizer se ele tem algum outro vínculo, se tem condenação ou impedimento de assumir cargo público”, afirmou.

    Inaldo Oliveira disse ainda que tem que existir rotinas para aferir se o servidor está trabalhando através do ponto ou da produtividade, se está apto a exercer a sua função. “Tem que ter a rotina de acompanhamento. Um controle de óbitos, pois é impossível uma pessoa morrer e continuar na folha de pagamento, se recebe auxílios como bolsa família. Teve um caso de uma professora que tinha dois contracheques no serviço público e ainda recebia bolsa família. Não pode. Se ela recebia, estava faltando para alguém”, pontuou.