O Sistema Eletrônico de Informação (SEI) já pode ser acessado por usuário seja interno e externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O sistema entrou em funcionamento no dia 1º de agosto e pode ser acessado na aba Sistemas na página inicial do site desta Corte de Contas.
O novo sistema é voltado para a produção, edição, assinatura e trâmite de processos administrativos. O Presidente da Comissão de Implementação e Assistente de Administração da Divisão de Gestão de Pessoas, Filipe Duan, explica que tipo de público usará o sistema. “Além dos servidores (usuários internos) do Tribunal, os fornecedores, pessoas com contratos vigentes com o TCE-PI e ex-servidores usarão o SEI para dar entrada em processos administrativos e, também, para requerer documentos. Os processos da área fim continuarão a serem tramitados pelo Protocolo WEB”, disse.
O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e proporciona atuação simultânea de várias unidades ao mesmo tempo em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades.
Filipe Duan enfatiza que o sistema traz um amplo acervo de ferramentas possibilitando maior eficiência no andamento dos processos administrativos, tendo em vista a sua sistemática intuitiva e o tempo de resposta instantâneo do SEI.
“ Os benefícios são inúmeros, a promoção da eficiência administrativa e a autossuficiência do sistema, além de garantir maior autonomia aos usuários, agilidade na tramitação de processos, facilidade de localização, visualização, acesso, economia de recursos (como o papel), dispensa da necessidade de certificado digital para assinatura de processos, melhor organização de conteúdos e transparência do sistema são benefícios que o SEI proporcionará ao TCE/PI”.
Orientação para uso externo
Os usuários externos devem solicitar um cadastramento no “SEI – Usuário Externo” e, após terem seus cadastros liberados, podem realizar seus requerimentos e participar dos processos administrativos dos quais fazem parte, ou seja, protocolar documento diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente.
Para além disso, o usuário precisa estar atento ao caráter personalíssimo do seu cadastro no SEI, ou seja, que tem responsabilidade por suas ações efetuadas, passíveis de apuração na esfera cível, penal e também administrativa.