Em julgamento proferido na Sessão Virtual de 10.02.2023 a 17.02.2203, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.846/PI, de autoria do Procurador-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, com efeitos ex tunc, a Lei estadual nº 7.398/2020 de iniciativa parlamentar que concedia descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado Piauí (TCE-PI).
O STF fixou tese de julgamento, verberando que “É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que, ao conceder descontos vultosos em multas aplicadas por tribunal de contas, interfere no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, com prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade ”.
O caso
A demanda judicial teve origem por conduto da Procuradoria-Geral da República-PGR ao entendimento de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 7.398/2020 que concedia descontos a gestores e ex-gestores alcançados por multas aplicadas pelo TCE-PI na sua missão constitucional.
A Corte Superior, seguindo a tese da PGR, sintetizou que a noticiada norma, por ter sido proposta pela casa legiferante estadual afigurou-se contaminada de vício de iniciativa interferindo no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, em prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade.
A decisão do STF confirma a força das decisões do TCE-PI