TCE cumprirá rito legal em processo de aposentadoria de conselheiro

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 “A declaração de vacância de cargo de qualquer membro do TCE-PI, conforme a Lei, só ocorre após a publicação do correspondente ato de aposentação, antecedido da regular análise e processamento do pedido”. Foi o que deliberou e decidiu, por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), durante reunião realizada na manhã desta terça-feira, 21, entre os membros da Corte da Contas e integrantes do Ministério Público de Contas, com o objetivo de analisar qual seja a oportunidade de declaração de vacância do cargo de conselheiro deste Tribunal, em razão do pedido de aposentadoria voluntária do conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco protocolado no último dia 10.

 O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou ainda, também por unanimidade, que uma impetração de medida judicial somente ocorrerá na hipótese da retirada de competência do TCE, pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, no tocante à declaração de vacância de cargo de conselheiro.

 A competência de declarar a vacância do cargo para a composição da Corte de Contas é exclusiva do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, cuja autonomia é estabelecida pela Constituição Federal.

 Segundo a presidente do TCE-PI, conselheira Waltânia Alvarenga, à exemplo do que acontece em todos os demais processos de aposentadoria, neste caso, serão seguidos todos os  os trâmites previstos pela Lei Orgânica, Regimento Interno do TCE e Constituição Federal. Só após o cumprimento dos ritos processuais exigidos pela Legislação vigente será publicado o ato de aposentadoria que gera, automaticamente, a vacância da vaga. “Tudo será feito de acordo com o devido processo legal, sem necessidade de açodamento”, explica a presidente.