O TCE decidiu pela irregularidade das contas das Prefeituras de Buriti dos Montes, Alto Longá e Capitão Gervásio Oliveira e aplicou multa aos gestores. Os acórdãos das decisões foram publicados na edição eletrônica desta quinta-feira , 28, do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE),disponíveis no endereço tce.pi.gov.br/site/diario-oficial.
Por maioria, a Segunda Câmara decidiu pela irregularidade das contas de gestão do município de Buriti dos Montes, referentes ao exercício de 2010. Foi aplicada uma multa de 1.500 UFR-PI (R$ 3,6 mil)ao gestor Francisco Soares Filho, prefeito no exercício.
Dentre as falhas encontradas na documentação apresentada, estão despesas sem licitação prévia no valor R$ 453.709,90, contrariando a Lei de Licitações e Contratos . Além da contratação direta de assessoria jurídica sem a realização de concurso público e contratação irregular de pessoal (diarista), com no valor de R$ 102.888,00,deixando de cumprir também as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O TCE também contatou o atraso de pagamento à Eletrobrás, o que provocou despesas para o erário.
Por unanimidade, o Plenário do TCE julgou pela irregularidade das contas da Prefeitura de Alto Longá. Dentre as falhas graves, atrasos na entrega de balancetes mensais e a devolução de seis cheques sem fundos. Ausência de licitação e pagamento expressivos a prestadores de serviços foram irregularidades encontradas no exercício de 2008, do gestor Augusto Cesar Fonseca, que foi multado em 2000 UFR-PI ( 4,8 mil). Valores expressivos declarados pelos credores da Prefeitura serão informados à Receita Federal .
No julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio, referentes ao exercício de 2009, o TCE decidiu aplicar uma multa de 2 mil UFR’s ( R$ 4,8 mil ) ao prefeito Agapito Coelho da Luz. As impropriedades apuradas foram atraso no envio de balancete mensal, ausência de peças integrantes da prestação de contas, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios, contratações por tempo determinado sem comprovação de processo seletivo, realização de despesas com eventos festivos sem envio dos contratos e procedimentos que os precederam, pagamento de obras e serviços de engenharia sem o envio das medições, projetos básicos e executivos; despesas com frete/aluguel/ locação de veículos sem o envio da relação de veículos, dos contratos e processos licitatórios.
Confira a íntegra das decisões no site do TCE
http://www.tce.pi.gov.br/site/diario-oficial?download=311