A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), com auxílio da Divisão de Fiscalização de Previdência Pública (DFPessoal) 4, solicitou, ao final do mês de fevereiro, o bloqueio das movimentações bancárias de 26 (vinte e seis) prefeituras piauienses e 8 (oito) câmaras municipais, em razão da inadimplência destas entidades quanto ao envio de suas prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) referente ao período de janeiro a dezembro de 2023.
As solicitações foram feitas em processos de representação que foram distribuídos aos (às) relatores(as) que, ao verificar que a inadimplência permanecia, determinaram cautelarmente o bloqueio das contas das inadimplentes.
A maioria das entidades já regularizou sua situação com o envio das prestações de contas, algumas antes da apreciação por parte dos conselheiros, mas 2 (duas) permanecem com as contas bloqueadas na manhã de hoje (18/03) por não terem regularizado até o presente momento: as prefeituras municipais de Bom Princípio do Piauí e de São Gonçalo do Piauí. Com o bloqueio, os prefeitos e os presidentes das câmaras ficam impedidos de sacar dinheiro, fazer pagamentos e outras operações bancárias. O desbloqueio só é autorizado após a regularização da situação junto ao TCE/PI.
A iniciativa é consequência do acompanhamento contínuo do envio de documentação ao TCE, tais como extratos bancários, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, informações contábeis, folhas de pagamento, comprovantes de recolhimento de contribuições aos Regimes Próprios de Previdência, entre outras.
O bloqueio das movimentações bancárias é medida excepcional, utilizada com o objetivo de garantir que as contas sejam efetivamente prestadas ao TCE.