TCE determina medidas para que Governo cumpra Lei de Responsabilidade Fiscal

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 O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em sessão desta quinta-feira (17), aprovou decisão que determina medidas a serem tomadas pelo Governo do Estado para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre outras providências, deverão ser anuladas 680 nomeações indevidas de cargos em comissão e 60 nomeações para cargos efetivos.

 A decisão se baseou em um procedimento instaurado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), com o objetivo de acompanhar as despesas com pessoal do governo do estado, verificando o cumprimento da LRF. Com o trabalho, a DFAE constatou que o poder executivo ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal previsto no art. 20, inciso II, “c”, da referida Lei, atingindo o percentual de 50,23% da Receita com esse tipo de despesa, sendo que o limite legal é de no máximo 49%.

 A ocorrência já havia sido comunicada ao Plenário do TCE, que no dia 5 de junho de 2014 assinou um prazo de 15 dias para que o governador apresentasse medidas necessárias para cumprir o limite legal previsto. Segundo o relatório apresentado pela DFAE, a resposta do governo veio no dia 23 de junho, porém apresentando medidas “genéricas”, não constando as medidas exigidas no art. 169, § 3º da Constituição Federal (redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis).

 Ainda segundo a DFAE, o governador do estado, em vez de exonerar servidores, efetuou 680 nomeações de cargo em comissão no período de 1º de maio a 08 de julho, contrariando as vedações contidas no art. 22 da LRF, segundo o qual o governo não poderia, excedido o limite de despesa com pessoal, prover “cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”. Além disso, a nomeação de 60 cargos efetivos de agentes de polícia civil, escrivães de polícia e agentes penitenciários, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de julho é vedada pelo art. 21 da LRF, segundo o qual são nulos os atos que resultem em aumento da despesa com pessoal expedidos nos cento e oitenta dias anteriores ao fim do mandado do gestor.

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Conselheiro Kennedy Barros (à esquerda) e Conselheiro Substituto Jaylson Campelo, relator do processo

“Como não há adoção das providências para a redução dos gastos com pessoal, mas, ao contrário, medidas que agravam o quadro, porquanto mais nomeações estão sendo feitas, a situação somente se agravará se nenhuma providência for adotada imediatamente”, argumentou o conselheiro substituto Jaylson Campelo, em seu relatório do processo.

Pela decisão aprovada no plenário, além da anulação das nomeações (garantido o contraditório aos agentes públicos envolvidos), o TCE notificará o governador para que este apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. Determinou-se, também, que sejam cumpridas as providências previstas na Constituição Federal para redução das despesas com pessoal dentro dos próximos 8 meses; encaminhados os autos à DFAE, após a resposta da notificação do governador, para análise do contraditório; comunicação imediata da decisão ao governador, que deverá comprovar junto ao TCE o cumprimento da mesma e comunicação imediata, com envio dos autos do processo, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.