O Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicou a portaria nº 88/2024 em que define o prazo para apresentação do Relatório de Gestão Consolidado do exercício de 2023 pelas UARGs.
Para Poderes, órgãos da administração direta e entidades de direito público estaduais e municipal o prazo segue até 01/04/2024, enquanto para Entidades de direito privado a data limite é 30/04/2024.
Com o objetivo de apresentar os principais aspectos que devem ser considerados pelos órgãos e entidades da administração pública acerca da elaboração e publicação do documento previsto na Instrução Normativa TCE-PI nº 01/2022, o TCE-PI realizou um Webinar “Relatório de Gestão Consolidado”, disponível no canal do YouTube do órgão.
Para ter acesso ao material do Webinar, clique aqui!
Sobre o Relatório de Gestão
O relatório de gestão (regulamentado pela IN nº 01/2022) deve ser um documento conciso, com informações materialmente relevantes sobre o uso do recurso público e que demonstre o alcance dos resultados do exercício e as perspectivas da organização, utilizando-se de uma linguagem simples e de imagens para transformar informações complexas em relatórios facilmente compreensíveis, tendo o cidadão e seus representantes como destinatários principais.
O documento deve ser focado no nível estratégico da instituição, enfatizando o relato sobre as estruturas estabelecidas pelos gestores principais para organizar seus meios, de modo a garantir o alcance dos objetivos estabelecidos, produzindo resultados para a sociedade.
Orientações quanto a entrega do Relatório de Gestão
O documento em pdf deverá ser anexado no sistema Documentação Web na referência Dezembro:
Para órgãos estaduais:
Para os municípios:
Ao inserir o arquivo deverá ser informado o link/url do relatório de gestão no site oficial da Unidade Prestadora de Contas (UPC):