TCE esclarece sobre prorrogação de prazos de prestação de contas

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) informa:
 

Em face de mudanças que deverão ocorrer na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no exercício de 2014, será adotado um plano de contas único e padrão por todos os Entes da Federação, com a finalidade da consolidação das contas nacionais prevista na Lei Complementar nº 101/2000, possibilitando maior transparência, celeridade, melhor fiscalização e controle social.

Este Tribunal, por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, em conjunto com a Diretoria de Informática, tem trabalhado desde o exercício de 2013 no intuito de desenvolver um novo sistema eletrônico que possibilite a recepção das prestações de contas municipais adequadas às novas normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES/2014). Neste momento, a equipe está concluindo a fase de definição e elaboração das normas de validação dos dados a serem recepcionados, bem como dos relatórios a serem emitidos pelo SAGRES/2014.

 Com a alteração de sistemas, ocasionalmente podem ocorrer atrasos, ensejando a prorrogação de prazos para a transmissão das prestações de contas mensais a este Tribunal. No caso em tela, o Tribunal de Contas foi provocado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (Protocolo 001390/14) para que fosse estendido o prazo de envio dos documentos citados, tendo esta Corte, excepcionalmente, resolvido, por meio da Decisão Plenária nº 129/14, de 06 de fevereiro de 2014, por unanimidade, prorrogar o prazo de entrega dos balancetes mensais referentes a janeiro de 2014 para 30 de maio de 2014.

Posteriormente, a pedido da própria DFAM, essa decisão foi retificada, tendo sido adiados os prazos para transmissão das prestações de contas mensais dos entes municipais relativas a janeiro e fevereiro para 02 de junho de 2014 (Decisão Plenária nº 149/14-E, de 13 de fevereiro de 2014), considerando que o prazo para o envio da prestação de contas relativa ao mês de fevereiro de 2014 encerra-se em 02 de maio de 2014, portanto, antes do prazo estabelecido para a entrega dos balancetes referentes a janeiro.

Informa, ainda, que esta Corte somente aceitou a prorrogação dos prazos de entrega das prestações de contas por entender que as alterações ocorridas na contabilidade aplicada ao setor público acarretam a necessidade de mudanças de sistemas informatizados de contabilidade e de rotinas dos Entes Municipais e, para tanto, necessidade de tempo para sua implementação. Ademais, o próprio Governo Federal, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, tem repetidamente editado portarias (Portaria 634, de 19/11/2013, e anteriores) que alteram prazos para adoção das normas e mudanças de procedimentos, assim como revisões no elenco das contas contábeis, impactando no desenvolvimento dos sistemas às novas normas.

Por fim, esclarece que somente foram prorrogados os prazos de envio das prestações de contas a este Tribunal, não tendo sido alterados os prazos para o envio dos balancetes das Prefeituras para as Câmaras Municipais, conselhos, cidadãos e autoridades, e nem os prazos exigidos pela Lei da Transparência e Lei de Responsabilidade Fiscal.