O TCE decidiu na Sessão Plenária Ordinária Nº 035, de 15/08/2012, Decisão Nº 1038/12, que a inadimplência perante o Módulo de Folha de Pagamento de Pessoal do SAGRES, SAGRES-FOLHA , será incluída como item de bloqueio das contas bancárias dos municípios (Prefeituras e Câmaras) a partir da prestação de contas do mês de junho/12, que tem o prazo de vencimento em 31 de agosto de 2012. Informamos que o SAGRES-FOLHA foi regulamentado através da Resolução Nº 08/12, de 27 de fevereiro de 2012.