PORTARIA Nº 250/16
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 44 e 49 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Considerando a autonomia administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI;
R E S O L V E
Art. 1º TORNAR facultativo o expediente do dia 22 de abril de 2016 desta Corte de Contas,
§ 1º Os prazos que deverão iniciar-se ou completar-se nesta data ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente seguinte.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 20 de março de 2016.
Cons. OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO
Presidente em Exercício