TCE orienta gestores sobre dispensa de licitação em casos de emergência

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) emitiu nota técnica orientando os gestores, sobre os procedimentos referentes à dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública, situações prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. No Piauí, até 31 de janeiro, foram assinados 106 decretos de emergência, motivados por dificuldades administrativas, seca ou enchente.No período de vigência dos documentos, é permitida a realização da compra direta, em caso de necessidade relacionada ao teor do decreto e com a obediência do que determina a legislação.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação “apenas é possível nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando a situação verificada puder ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa”.

O documento elaborado pelo TCE alerta para o descumprimento da Lei. “A realização de contratação direta fora das hipóteses legalmente estabelecidas ou sem a observância das formalidades pertinentes pode caracterizar a conduta criminosa”,como prevê o art. 89 da Lei nº 8.666/93 e ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII).

O TCE criou um grupo de trabalho para analisar os decretos de emergência e as dispensas de licitação realizadas no período de duração dos documentos. Nos casos em descumprimento da legislação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí pode aplicar multa de 4.500 (R$ 10.800,00) a 15.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado ( R$ 36 mil).

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