TCE-PI adotará normativo do DNIT sobre estradas vicinais como critério de auditoria

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Diante da recente publicação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) da Norma DNIT 445/2023-ES, que versa sobre os serviços de terraplenagem e revestimento primário em estradas vicinais, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa que adotará este normativo como critério de auditoria em suas fiscalizações.

A adoção do normativo é uma importante atualização relacionada aos procedimentos de fiscalização da Equipe Técnica da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. A ação também reitera o compromisso contínuo do TCE-PI com a excelência na fiscalização e controle dos recursos públicos, sempre almejando transparência e eficiência na gestão.

A Norma DNIT 445/2023-ES representa um avanço significativo, promovendo aprimoramento na qualidade das obras, garantindo padrões técnicos elevados e contribuindo para a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Entre os pontos que merecem mais atenção, a equipe técnica destaca o item 5.2 da norma, que relaciona as espessuras mínimas para a camada de revestimento primário, com o número médio de veículos passantes e a capacidade de suporte do subleito (CBR); e o item 8, que trata especificamente do controle tecnológico a ser executado pela empresa executante e atestado pela equipe de fiscalização, bem como das condições de conformidade e não conformidade do pavimento.

O diretor de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), Bruno Cavalcanti reforça que “A equipe técnica do TCE-PI estará empenhada em utilizar esse referencial nas fiscalizações, garantindo assim uma abordagem mais precisa e alinhada com os requisitos mais recentes quando o assunto é fiscalização de estradas vicinais”.