O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) alerta que o prazo final para o envio do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis referente à prestação de contas do exercício 2023 termina na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro. O alerta é destinado aos gestores estaduais e municipais.
O TCE Piauí, na Sessão Plenária ordinária nº 11, de 27 de junho de 2024 (Expediente Nº 039/24), concedeu um prazo de 90 dias, a contar da data da decisão, às unidades gestoras estaduais e prefeituras municipais para o reenvio do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis referentes ao exercício de 2023. Esse prazo termina na segunda, dia 30.
O documento deverá ser reenviado em caso de rejeição pelo Tribunal, que ocorrerá se o inventário não cumprir algum dos requisitos listados nas Instruções Normativas (IN) do TCE nº 05/2022 e nº 06/2022.
De acordo com as IN TCE nº 05/2022 e nº 06/2022, o inventário patrimonial dos bens móveis que compõem o ativo imobilizado deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: localização, número do tombamento, número da nota fiscal, condições de uso, descrição, forma de aquisição, data e ano de aquisição, valor de aquisição, valor atual e valor de depreciação dos bens.
A omissão no dever de prestar contas, a apresentação da prestação de contas fora do prazo ou a apresentação da prestação de contas com dados, informações e/ou documentação diversa da exigida ou sem as informações determinadas nas Instruções Normativas desta Corte de Contas poderão implicar a multa prevista no artigo 206, VIII, da Resolução TCE nº 13/11 – Regimento Interno, regulamentada pela Instrução Normativa nº 05/2014, e bloqueio das movimentações financeiras, conforme disposto na Resolução TCE/PI nº 27/2019.
Para mais esclarecimentos, os jurisdicionados podem entrar em contato pelos e-mails: dfcontas@tcepi.tc.br ou dajur@tcepi.tc.br, ou pelo telefone (86) 3215-3958 (DFCONTAS) / (86) 3215-3955 (DAJUR).