TCE-PI alerta gestores sobre pendências no envio de demonstrativos previdenciários

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Previdência (SECEX/DFPESSOAL/DFPESSOAL 4), alerta os gestores responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social, que ainda não enviaram os demonstrativos  exigidos pela Instrução Normativa TCE/PI nº 02/2023. É necessário regularizar a situação no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), do Ministério da Previdência Social (MPS).

O TCE-PI informa que a falta de regularização pode impactar negativamente a análise das contas públicas, além de ensejar outras sanções previstas na legislação vigente, como dispõe o art. 3º da IN nº 02/2023, o art. 77 da Lei Estadual nº 5.888/2009 e o art. 204 do Regimento Interno do TCE/PI.

Os estados e municípios que possuem regimes próprios de previdência social são obrigados a encaminhar informações relativas aos cadastros previdenciários. O encaminhamento dessas obrigações é feito por meio do Sistema de Cadastro Previdenciário dos RPPS (Cadprev). É obrigatório o envio das seguintes informações:

· Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR

· Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR

· Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN

· Demonstrativo de Resultados de Avaliação Atuarial – DRAA

· Cadastramento/alteração do Regime de previdência e de Entes Federativos

 

Sistema CADPREV: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml