Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em vigor desde 1º de agosto de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) votou e deliberou em plenário, por unanimidade, pelo alerta aos (às) chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, ao Procurador-geral de Justiça e ao Defensor Público Geral, bem como às 224 Prefeituras e Câmaras Municipais piauienses quanto à necessidade de adequação aos preceitos da LGPD.
A decisão plenária, de número nº 91/2022-E, consta no processo 009619/2022 e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da sexta-feira (01), atendendo à solicitação da Secretaria de Controle Externo (SECEX). Um alerta será emitido aos jurisdicionados, por meio do sistema Avisos Web informando que é imprescindível que as entidades públicas analisem minuciosamente o teor da LGPD para adequação das rotinas administrativas de tratamento de dados.
O comunicado reforça que diversas capacitações gratuitas acerca da LGPD podem ser encontradas nos sítios eletrônicos e canais de YouTube de instituições públicas, tais como Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e Instituto Rui Barbosa – IRB.
O texto do documento destaca também que a proteção de dados não pode ser pretexto para a redução da transparência e do controle social, devendo ser harmonizada a aplicação da LGPD com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.257/2011) e a Lei de Governo Digital (Lei Federal nº 14.129/2021) no sentido de fortalecer a garantia dos direitos constitucionais regulados por essas leis.